MODELO
DE CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL AUTÔNOMA ENTRE REPRESENTANTES COMERCIAIS (preposto)
Pelo
presente instrumento particular de Contrato de REPRESENTAÇÃO COMERCIAL,
que fazem entre si, de um lado.......................................................................
representante comercial, inscrito no CPF nº.........................................,
residente e domiciliado na rua...................................................,
.......... bairro ................................, na cidade de ..........................................,
inscrito no Conselho Regional dos Representantes Comerciais do Estado
de (indique seu Estado )sob o nº ............., expedida
em ..............., doravante denominado simplesmente REPRESENTANTE CONTRATANTE
e de outro lado .............................................., representante
comercial, inscrito no CPF n º ............................................,
residente e domiciliado na rua ..............................................,..........,
na cidade de .................................. inscrito no Conselho Regional
dos Representantes Comercias do Estado de (indicar o seu Estado ) sob
n º................... expedida em................., neste ato denominado
simplesmente REPRESENTANTE CONTRATADO, resolvem regular suas relações
de representação comercial segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA
PRIMEIRA
O
REPRESENTANTE CONTRATANTE confere ao REPRESENTANTE CONTRATADO a representação
comercial dos artigos que representa junto a empresa ...................................,
de modo a permitir-lhe que promova as vendas nas condições estipuladas
no presente contrato. Parágrafo único: Os produtos representados serão
os seguintes: ........................................................................................................
.........................................................................................................................
CLÁUSULA
SEGUNDA
O
presente contrato terá prazo indeterminado de duração.
CLÁUSULA
TERCEIRA
O
REPRESENTANTE CONTRATADO desempenhará suas atividades de representante
comercial promovendo a venda dos produtos mencionados na cláusula primeira,
na zona que lhe é atribuída, ou seja, em toda a extensão do território
do estado do ....................................................., zona
esta que lhe conferida com exclusividade, sendo defeso ao REPRESENTANTE
CONTRATANTE nela negociar diretamente ou por interposta pessoa, bem como
nomear outros representantes.
CLÁUSULA
QUARTA
O
REPRESENTANTE CONTRATADO, a título de retribuição, receberá o percentual
de ......% de comissão, calculada sobre o valor das vendas realizadas
por seu intermédio. Parágrafo único: O REPRESENTANTE CONTRATADO adquire
o direito ao recebimento das comissões logo que os compradores efetuarem
os respectivos pagamentos ou na medida em que o façam parceladamente,
porém tais comissões serão apuradas no último dia do mês vencido e creditadas
na conta do REPRESENTANTE CONTRATADO até o dia 20 de cada mês, ou seja,
5 (cinco) dias após a REPRESENTADA haver repassado às comissões ao REPRESENTANTE
CONTRATANTE.
CLÁUSULA
QUINTA
As
comissões também serão devidas no caso de pedidos cancelados, ou recusados
pelo REPRESENTANTE CONTRATANTE ou pela REPRESENTADA quando o cancelamento
ou recusa não houverem sido manifestados por escrito nos prazos de 25,
40, 70 ou 130 dias, conforme se trate de comprador domiciliado respectivamente
na mesma praça, em outra do mesmo Estado, em outro Estado, ou no estrangeiro
(artigo 42 § 4º c/c artigo 33 da Lei 8.420/92).
CLÁUSULA
SEXTA
Nenhuma
retribuição será devida ao REPRESENTANTE CONTRATADO, se a falta de pagamento
resultar da insolvência do comprador, bem como se o negócio vier a ser
por ele desfeito, ou for sustada da entrega da mercadoria por ser duvidosa
a liquidação (artigo 33 § 10).
CLÁUSULA
SÉTIMA
O
REPRESENTANTE CONTRATADO poderá exercer suas atividades para outras empresas,
ou efetuar negócios em seu nome e por conta própria, desde que não se
trate de atividade que resulte concorrência aos produtos oferecidos pela
REPRESENTANTE CONTRATANTE.
CLÁUSULA
OITAVA
O
REPRESENTANTE CONTRATADO fica coobrigado a fornecer ao REPRESENTANTE CONTRATANTE,
quando lhe for solicitado, informações sobre o andamento dos negócios
a seu cargo, devendo dedicar-se à REPRESENTADA de modo a expandir seus
negócios, promovendo seus produtos (artigo 28 Lei 8.420/92)
CLÁUSULA
NONA
Salvo
autorização expressa, não poderá o REPRESENTANTE CONTRATADO conceder abatimento,
desconto ou dilação de prazo.
CLÁUSULA
DÉCIMA
As
despesas necessárias ao exercício normal da representação ora concedida,
ligadas a locomoção, hospedagem, telegramas, porte mensal, selos, transporte
de mostruários, etc., correm por conta do REPRESENTANTE CONTRATADO.
CLÁUSULA
DÉCIMA PRIMEIRA
O
REPRESENTANTE CONTRATADO se responsabiliza pela conservação e manutenção
do mostruário que ora lhe é entregue pelo REPRESENTANTE CONTRATANTE no
valor de R$............................., se comprometendo a devolvê-lo
ao término do contrato, ou pagar respectiva quantia devidamente atualizada.
CLÁUSULA
DÉCIMA SEGUNDA
A
rescisão do presente contrato pelo REPRESENTANTE CONTRATANTE, fora dos
casos previstos no artigo 35 da Lei 8.420/92 dará ao REPRESENTANTE CONTRATADO
o direito a indenização de 1/12 avos (um doze avos) do total das comissões
auferidas durante todo o tempo em que foi exercida a representação, nos
termos do artigo 27, letra j da Lei nº 8.420/92. PARÁGRAFO ÚNICO - Para
fins de cálculo da indenização de 1/12 avos de que trata esta cláusula
serão utilizados como índices de correção os aprovados e fornecidos pelo
Tribunal de Justiça de (coloque aqui o seu Estado).
CLÁUSULA
DÉCIMA TERCEIRA
Não
havendo motivo justificado para a rescisão do contrato, a parte que resolver
por fim deverá notificar a outra contratante com antecedência de 30 dias
ou pagar a indenização equivalente a 1/3 da comissões recebidas pelo REPRESENTANTE
CONTRATADO nos últimos 3 meses de vigência do contrato.
CLÁUSULA
DÉCIMA QUARTA
O
fato de o REPRESENTANTE CONTRATADO dever dedicar-se a representação com
zelo e lealdade, de modo a expandir os negócios a seu cargo, de prestar
colaboração excepcional a pedido da REPRESENTANTE CONTRATANTE, com encargos
ou atribuições diversas das previstas nestes contrato não descaracterizará
a relação comercial para vínculo empregatício (artigos 28 e 38 da lei
8.420/92)
CLÁUSULA
DÉCIMA QUINTA
Os
casos omissos serão regulados pelos preceitos da lei 4.886/65, com as
alterações introduzidas pela Lei 8.420/92, pelo Código Comercial e pelos
princípios gerais de direito.
CLÁUSULA
DÉCIMA SEXTA
Fica
eleito o foro do domicílio do REPRESENTANTE CONTRATANTE, de acordo com
o artigo 39 da Lei 8.420/92, para dirimir de eventuais controvérsias que
surgirem entre as partes. E por estarem justo e contratados, as partes
firmam o presente instrumento, em duas (02) vias de igual teor e forma,
na presença das testemunhas abaixo, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos.
...............................,...........
de ...................de .............
Representante
Contratante......................................................................
Representante
Contratado.......................................................................
Testemunhas:
1)--------------------------------------------
CPF........................................
2)
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CPF........................................
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