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Como se tornar um Representante Comercial

Inicialmente, informamos que o registro do representante comercial, pela imposição da Lei 4886/65, alterada pela Lei 8420/92 é obrigatório, sob pena de incorrer no exercício ilegal da função, devendo o Representante Comercial registrar-se no Conselho Regional de onde encontra-se domiciliado (pessoa física) ou de onde encontra-se sediada a empresa (pessoa jurídica).
Para fazer contato com o Conselho Regional do seu estado, clique a seguir. Conselhos Regionais de Representantes Comerciais
Para o registro de pessoa jurídica é necessário que se apresente ao CORE o seguinte:

* Contrato Social ( ou declaração de firma Individual);
* Alterações contratuais (se existirem);
* CNPJ;
* Indicação do sócio responsável, que deverá apresentar: cópia da carteira de identidade, cópia do título de eleitor e do último comprovante de voto, 3 fotos 3x4 coloridas e sem data, cópia do CPF, cópia do comprovante de residência, cópia do certificado de reservista, documento ou declaração que indique o grupo (tipo) sanguíneo, prova da quitação das contribuições devidas ao sindicato da categoria.

Após o registro, a Empresa deverá apresentar ao CORE cópia do alvará de localização emitido pela prefeitura e cópia da inscrição no ISS (para confecção do Certificado de Registro).
Para o registro da pessoa física, esta deverá apresentar todos os documentos exigidos do sócio responsável da empresa, conforme relacionado acima.
Quanto aos valores dos registros, informamos que, em conformidade com a Lei 4886/65, os Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais possuem autonomia administrativa, podendo cada Conselho Regional fixar as contribuições e os emolumentos que serão devidos pelos representantes comerciais.

 

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