Como
se tornar um Representante Comercial
Inicialmente,
informamos que o registro do representante comercial, pela imposição
da Lei 4886/65, alterada pela Lei 8420/92 é obrigatório,
sob pena de incorrer no exercício ilegal da função,
devendo o Representante Comercial registrar-se no Conselho Regional
de onde encontra-se domiciliado (pessoa física) ou de onde encontra-se
sediada a empresa (pessoa jurídica).
Para fazer contato com o Conselho Regional do seu estado, clique a seguir. Conselhos Regionais de Representantes Comerciais
Para o registro de pessoa jurídica é necessário
que se apresente ao CORE o seguinte:
* Contrato Social ( ou declaração de firma Individual);
* Alterações contratuais (se existirem);
* CNPJ;
* Indicação do sócio responsável, que deverá
apresentar: cópia da carteira de identidade, cópia do
título de eleitor e do último comprovante de voto, 3 fotos
3x4 coloridas e sem data, cópia do CPF, cópia do comprovante
de residência, cópia do certificado de reservista, documento
ou declaração que indique o grupo (tipo) sanguíneo,
prova da quitação das contribuições devidas
ao sindicato da categoria.
Após
o registro, a Empresa deverá apresentar ao CORE cópia
do alvará de localização emitido pela prefeitura
e cópia da inscrição no ISS (para confecção
do Certificado de Registro).
Para o registro da pessoa física, esta deverá apresentar
todos os documentos exigidos do sócio responsável da empresa,
conforme relacionado acima.
Quanto aos valores dos registros, informamos que, em conformidade com
a Lei 4886/65, os Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais
possuem autonomia administrativa, podendo cada Conselho Regional fixar
as contribuições e os emolumentos que serão devidos
pelos representantes comerciais.