|
|
 |
Apoio ao Vendedor
|
|
Como
se inscrever no CORE
Para
regularizar sua situação junto ao Conselho Regional dos
Representantes Comerciais, basta reunir os seguintes documentos:
Pessoa
Física
Fotocópia
autenticada:
-
Carteira
de identidade; CPF; Titulo de Eleitor;
-
Duas fotos 3x4; (exceto datada)
-
Certificado de Reservista. (Dispensado após 45 anos);
-
Certidão de Quitação da Justiça Eleitoral
Original; (Na internet o site é www.tse.gov.br)
-
-
Certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual.
(Original);
-
Comprovante
de endereço no nome do Representante Comercial do ano de 2006;
-
Guia de recolhimento da Contribuição Sindical e Contribuição
Confederativa referente ao ano em exercício;
-
Declaração de antecedentes civil e criminal (formulário
fornecido pelo CORE);
Pessoa Jurídica
S.A.
Fotocópia
autenticada:
-
Cópia
da ATA de eleição da diretoria atual registrada na Junta
Comercial, (observar o vencimento do mandato da diretoria eleita).
-
Cópia da ATA de constituição da empresa registrada
na Junta Comercial.
-
Cópia da ATA onde consta Representação Comercial
como atividade da empresa, registrada na Junta Comercial.
-
Cópia da última Assembléia Geral Ordinária
que aprovou o balanço do ano anterior registrado na Junta Comercial.
-
Cartão do CNPJ.
Documentação
para cada sócio:
Fotocópia
autenticada
-
Carteira
de identidade; CPF; Titulo de Eleitor;
-
Duas fotos 3x4; (exceto datada)
-
Certificado de Reservista. (Dispensado após 45 anos);
-
Certidão de Quitação da Justiça Eleitoral
Original; (Na internet o site é www.tse.gov.br
-
-
Certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual.
(Original);
-
Comprovante de endereço no nome do Representante Comercial
do ano de 2006;
-
Guia de recolhimento da Contribuição Sindical e Contribuição
Confederativa referente ao ano em exercício;
-
Declaração de antecedentes civil e criminal (formulário
fornecido pelo CORE);
-
1 - No caso de um dos sócios ter residência em outro
Estado, se faz necessária a apresentação das
Certidões da Justiça Estadual e Federal daquele Estado,
bem como a confirmação da firma do Tabelião que
reconheceu a assinatura do interessado na Declaração.
-
2 - Existem restrições para o registro de Empresário
Individual (Firma Individual) para o exercício da atividade
de representação comercial.
-
3 - Não é permitido o registro de empresas - Sociedade
Civil – (registro em cartório) para o exercício
da atividade de representação comercial.
|
 |
|